Mostrar mensagens com a etiqueta senhorios. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta senhorios. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Recibos eletrónicos das rendas: Conheça as obrigações dos senhorios




Há mudanças à vista no que diz respeito às obrigações fiscais dos senhorios. A partir do próximo mês de maio passa a ser obrigatória a emissão de recibos eletrónicos de renda, em modelo oficial, das importâncias recebidas pelos seus inquilinos. Em alternativa, os senhorios podem entregar uma declaração anual modelo oficial com a discriminação desses rendimentos. O ano de 2015 traz ainda outra alteração na vida dos senhorios, pela via do Orçamento do Estado de 2015: a obrigação de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os contratos de arrendamento, subarrendamento e promessas, bem como das suas alterações e cessação.

A portaria que regulamenta estas novas obrigações dos senhorios já foi publicada em Diário da República. Conheça as novas obrigações legais dos senhorios.

Recibos eletrónicos obrigatórios para rendas acima dos 69,87 euros.

Os senhorios que optem pela categoria F e tenham rendimentos anuais superiores 838,44 euros anuais (duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais), ou seja, 69,87 euros por mês, são obrigados a emitir recibo de renda eletrónico mensal pelos valores recebidos.

Ficam dispensados desta obrigação os senhorios que tenham recebido, no ano anterior, rendimentos inferiores ao valor acima referido e não tenham caixa postal eletrónica. Também estão dispensados os senhorios que, no dia 31 de dezembro do ano anterior, tenham idade superior a 65 anos. Apesar de não estarem obrigados aos recibos eletrónicos, podem optar por esta via, ficando sujeitos às regras gerais de emissão por esta via.

O preenchimento e emissão deste recibo eletrónico é feito no Portal das Finanças, seguindo os procedimentos que serão referidos no portal. O recibo de renda é emitido em duplicado, sendo que o original fica com o inquilino e o duplicado com o emitente. Os recibos eletrónicos ficam disponíveis no Portal das Finanças durante quatro anos, pelo que se quiser consultá-los, basta aceder ao ‘site’ e pode ver o histórico dos últimos dois anos.

Também é possível anular um recibo de renda eletrónico, mas para isso, o emitente terá de fazer um pedido e submetê-lo até ao fim do prazo legal da entrega do IRS. Tenha em atenção que se o recibo for anulado, são anulados os efeitos fiscais de quitação do documento, como os de suporte de encargos ou gastos.

Recibos em papel entre janeiro e maio
Uma vez que estes recibos eletrónicos só estarão disponíveis no portal da Autoridade Tributária a partir de maio, até lá, os senhorios devem manter os recibos de quitação em papel. No entanto, no mês de maio os senhorios deverão passar o recibo de quitação dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, conjuntamente com o recibo do quinto mês do ano.

Comunicação anual de rendas como alternativa

Os senhorios que continuem a passar recibos em papel – por estarem dispensados – ficam, no entanto, obrigados a entregar à AT, até ao fim de janeiro de cada ano, uma declaração modelo 44 com a discriminação dos rendimentos de categoria F do ano anterior. Esta comunicação pode ser feita através do Portal das Finanças ou então em suporte de papel, junto de qualquer serviço de Finanças. Sendo que tem 30 dias para corrigir eventuais erros impeditivos da validação da declaração.

Obrigatoriedade de comunicação de contratos

Por cada contrato de arrendamento ou subarrendamento, alterações ou cessações, deve ser apresentada uma comunicação modelo 2 à AT. Esta deve ser feita até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento ou do subarrendamento, das alterações, da cessação ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado, em declaração de modelo oficial. Nos casos em que haja mais do que um senhorio, a declaração pode ser apresentada apenas por um deles, com a devida identificação dos restantes proprietários.

Esta declaração deve ser entregue por transmissão eletrónica de dados no Portal das Finanças. Se houver lugar à liquidação do imposto do selo, esta será feita na sequência da submissão da declaração modelo 2. Quando este for liquidado, é emitido um documento único de cobrança que comprova o pagamento do imposto.

Fonte: Saldo Positivo CGD




sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Fisco apanhou 20 mil arrendamentos clandestinos nas declarações de IRS de 2013

 
Cruzamento de dados de contratos de água e luz pode abranger vários anos atrás.
O fisco está a cruzar os dados relativos a rendas declaradas por inquilinos nas declarações de IRS para os últimos cinco anos, processo que, relativamente a 2013, já permitiu detectar 20 mil proprietários que não incluíram esse valor na sua declaração de rendimentos.
As notificações para os 20 mil proprietários dos imóveis em causa, para esclarecerem a situação, já seguiram na semana passada, garantiu ao PÚBLICO o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, adiantando que o cruzamento de dados está actualmente a incidir sobre as declarações de IRS de 2014.
O governante referiu que a medida, que faz parte de um conjunto de outras para detectar situações de arrendamento paralelo, vai incluir ainda as declarações dos últimos quatro anos. A fiscalização mais apertada do arrendamento urbano, temporário e local (oferta turística), que era uma exigência da troika, vai ser reforçado com a implementação de um sistema exaustivo de controlo da declaração de rendas e dos respectivos contratos, para efeitos de IRS, de IRC e de imposto do selo.
O sistema permitirá o cruzamento dos dados do cadastro predial, recentemente actualizado com a reavaliação dos imóveis para efeitos de IMI, e a comunicação electrónica dos contratos de fornecimento de energia eléctrica, de gás, de água e de telecomunicações.
Paulo Núncio esclarece que essa troca de informações vai ter uma actualização a cada três meses, incluindo, à partida, todos os contratos actualmente em vigor. Ainda assim, sempre que o fisco entender, pode pedir contratos de fornecimento daqueles serviços para anos anteriores.
O plano de acção do fisco sobre esta matéria inclui ainda a obrigatoriedade dos arrendatários emitirem electronicamente os recibos de renda, através do Portal das Finanças, como já acontece para os recibos verdes. A obrigatoriedade vai tornar-se efectiva a partir de Abril/Maio, mas com retroactividade a Janeiro, adiantou Paulo Núncio.
Nas situações em que os proprietários se recusem à emissão electrónica, os inquilinos poderão inserir o valor das rendas no Portal das Finanças, como acontece para qualquer outra factura. Sem este procedimento, os inquilinos não poderão beneficiar da dedução do valor das rendas para efeitos de IRS.
A declaração electrónica não vai ser obrigatória para as rendas mais baixas, de valor residual, que o secretário de Estado se escusou a quantificar - será definido brevemente através de portaria. As rendas mais baixas terão, no entanto, de ser declaradas às Finanças, através de uma declaração anual, a entregar no início de cada ano.
Paulo Núncio assegura ainda que o controlo ao arrendamento paralelo, que não paga imposto de selo e não é declarado em termos de rendimentos, contará ainda com outros mecanismos de controlo, designadamente o recurso a inspectores-mistério.
Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), está apreensivo com a obrigatoriedade do recibo electrónico, pelo facto de muitos arrendatários terem idade avançada e de terem dificuldades em cumprir as novas exigências.
Apesar de não se opor ao controlo da evasão fiscal, o cruzamento de dados através dos contratos de àgua, luz e telecomunicações levanta dúvidas a Menezes Leitão, ao nível da protecção de dados. Paralelamente, o presidente da ALP critica as dificuldades que as Finanças estão a colocar a muitos proprietários que pediram a fixação do IMI com base no valor das rendas recebidas.
Menezes Leitão garante que, “ao contrário de situações pontuais, com tem sido referido pelas Finanças, todos os dias chegam à ALP associados a quem foram exigidas formalismos burocráticos desproporcionados, que visam travar o acesso ao mecanismo”.
O Regime Especial de Apuramento do IMI permite aos senhorios pagar o imposto em função do valor das rendas recebidas e não do valor da avaliação dos imóveis.
Fonte : Público

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Mudanças para 2015 ... IRS, IRC, PENSÕES, IMI, IVA, TAXAS MODERADORAS, AUMENTOS, etc !

 
As mudanças no IRS, o impacto da fiscalidade verde na sua carteira, os bens e produtos que vão aumentar de preço, as   alterações nos    salários dos funcionários públicos e nas pensões.
IRS
A reforma do IRS entra em vigor a 1 de janeiro de 2015. Embora grande parte dos seus efeitos só se vá sentir em 2016, é preciso começar a pedir faturas já a partir do próximo mês. Além disso, as novas tabelas de retenção na fonte (ainda não conhecidas à hora de fecho desta edição), deverão ser mais baixas, ou seja, vamos descontar menos para o IRS já em 2015. Tome nota das principais alterações:
Declaração separada
As Finanças vão passar a partir do princípio que todas as pessoas casadas vão entregar a declaração de IRS em separado, algo que não era possível até agora. Tenha em atenção que, em muitos casos, é mais rentável entregar a declaração em conjunto. Para tal basta assinalar essa opção, mas tem de o fazer obrigatoriamente dentro do prazo de entrega do IRS.
Dispensados
As pessoas cujos rendimentos não ultrapassem os €8 150 por ano não precisam de entregar a declaração de IRS.
 Quociente familiar
Até agora, o rendimento sujeito a IRS era dividido por 2 (caso se trate de um casal) ou por 1 (contribuintes solteiros, viúvos ou divorciados). Com o novo quociente, cada descendente e cada ascendente vale 0,3. Assim, um casal com dois filhos, por exemplo, dividirá o seu rendimento por 2,6, o que fará com que paguem menos IRS. Se um casal optar pela entrega da declaração separada, cada descendente ou ascendente contará 0,15 para cada um. Os ascendentes só serão considerados de não auferirem mais do que a pensão mínima.
 Poupanças
O novo IRS introduz uma benesse para quem tem depósitos a prazo ou títulos da dívida pública. Se não mexer no dinheiro por um prazo mínimo de cinco anos, os juros serão taxados a 22,4% em vez dos atuais 28 por cento. Se o prazo mínimo for de oito anos, a taxa cai para os 11,2 por cento.
 Dedução de despesas
Depois de muitos avanços e recuos neste ponto, estas vão ser as despesas dedutíveis no IRS, cujas faturas pode começar a pedir já em janeiro. Se quiser que contem para o IRS tem de dar sempre o número de contribuinte.

DESPESAS FAMILIARES (roupa, calçado, supermercado, eletrodomésticos, combustíveis, etc.) 35% de cada fatura, com o limite máximo de €250 por sujeito passivo (para famílias monoparentais a dedução é de 45% até um máximo de €335)
DESPESAS DE EDUCAÇÃO 30% das despesas de educação e formação de qualquer membro do agregado, com um limite global de €800. Livros e manuais escolares também são dedutíveis
DESPESAS DE SAÚDE 15% das despesas com qualquer membro do agregado até um limite global de €1 000 (só pode deduzir bens eserviços isentos de IVA ou com taxa reduzida; por outro lado, pode começar a deduzir os prémios dos seguros de saúde)
DESPESAS DA CASA 15% dos juros do empréstimo à habitação, até um máximo de €296; 15% das rendas do aluguer até ao limite de €502 (apenas abatem as rendas de contratos celebrados após 1990). Estes limites são aumentados para rendimentos mais baixos
PENSÃO DE ALIMENTOS 20% da pensão, sem limite
ENCARGOS COM LARES 25% do encargo, com um limite de €403,75
IVA NO IRS (cabeleireiros, reparação automóvel, restauração e alojamento) 15% do IVA em cada fatura, com um teto máximo de €250
Deduções pessoais
A dedução automática feita a cada sujeito passivo desaparece (no fundo, é substituída pela dedução das despesas familiares), mas os dependentes e os ascendentes continuam a ter deduções no IRS. São estes os valores:
Por dependente: €325
Por ascendente (que não receba mais do que a pensão mínima): €300
A estes valores somam-se mais estes: €125 por cada dependente com idade inferior a 3 anos €110 se existir apenas um ascendente em comunhão de habitação
Vales sociais
Os trabalhadores poderão receber parte do salário em forma de vale social para a educação de dependentes até aos 25 anos.
Essa parte do salário com um limite até €1 100 por ano está isenta de IRS. Já os vales de infância para pagamento de creches, jardins de infância e lactários de dependentes até aos 7 anos não têm qualquer limite de valor isento.
Senhorios
Quem tem rendimentos prediais, vai ter obrigatoriamente de se ligar à internet. Os senhorios que recebam rendas a partir de certo montante (montante esse que ainda não tinha sido definido, através de portaria, à hora de fecho desta edição) terão de passar recibos mensais eletrónicos, através do Portal das Finanças. Já aqueles cujas rendas não ultrapassem o dito montante, terão de entregar todos os anos, durante o mês de janeiro, uma declaração com as rendas recebidas, igualmente de forma eletrónica.
Independentes
Há várias alterações ao IRS dos recibos verdes. Eis as mais significativas:
. Quem tem o regime simplificado, pode deduzir as contribuições sociais no IRS, na parte em que estas excedam 10% do rendimento bruto
. Quem esteja a iniciar a atividade como independente tem um desconto de 50% do IRS no primeiro ano e de 25% no segundo, caso não tenham cessado a atividade nos 5 anos anteriores
. A mudança entre o regime simplificado e a contabilidade organizada passa a poder ser feita anualmente
. Quem tem contabilidade organizada passa a poder deduzir todas as despesas com viagens, deslocações e estadias sem limites
IVA
23%
A taxa máxima do IVA não é alterada, nem há mexidas nos produtos e serviços que são taxados às taxas mínima e intermédia.
No entanto, 2015 vai trazer uma novidade:
Músicas e filmes descarregados eletronicamente, aplicações e software vão ficar muito mais caros para os portugueses. Isto porque o consumidor final destes serviços eletrónicos vai passar a pagar a taxa de IVA do país onde reside e não do país onde está sediada a empresa fornecedora. Como muitas destas empresas têm sede no Luxemburgo, onde o IVA é de 15%, a subida para os 23% portugueses é considerável.
ISV
3%
É quanto vai pagar a mais de imposto pela compra de um carro novo.
IMI
Em 2015, já vai pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis por inteiro, uma vez que acaba a cláusula de salvaguarda (que impedia aumentos superiores a €75 de ano para ano). Por outro lado, o Governo abriu a porta à existência de descontos no IMI para famílias com filhos. Essa decisão caberá a cada um dos municípios. As taxas do IMI, que vacilam entre os 0,3 e os 0,5% incidem sobre o valor patrimonial tributável e são fixadas pelas autarquias. Algumas taxas já conhecidas para 2015:
LISBOA: 0,3%
PORTO: 0,36%
ALMADA: 0,38%
SINTRA: 0,39%
OEIRAS: 0,34%
CASCAIS: 0,39%
LOURES: 0,395%
COIMBRA: 0,36%
BRAGA: 0,35%
GAIA: 0,42%
MATOSINHOS: 0,45%
IRC
Descida da taxa de 23 para 21%.
Ao contrário do IRS, o imposto sobre as empresas já tem a sua reforma estabilizada.
 
A vida dos trabalhadores do Estado vai melhorar. mas só um bocadinho.
Conheça as principais medidas:
Cortes atenuados: O corte salarial (que vacila entre os 3,5% e os 10%, conforme o valor do ordenado) vai ser suavizado em 20 por cento.
Por exemplo, quem tem um corte de €100 no ordenado mensal, vai passar a ter um corte de €80.
O subsídio de Natal continua a ser pago em duodécimos; o de férias é pago em julho na íntegra
As progressões na carreira continuam congeladas
Mais funcionários públicos poderão ser enviados para a requalificação a Comissão Europeia fala numa meta de 12 mil trabalhadores colocados no quadro de excedentários.
 
Pensionistas
O fim da Contribuição Extraordinária de Solidariedade para quem recebe uma pensão até €4 611 é a grande boa nova de 2015. Para pensões mais altas, a CES mantém-se, mas com taxas mais baixas. São elas:
Pensões entre €4 611 e €7 126: corte de 15% sobre o valor que excede os €4 611; Pensões acima de €7 126: corte de 15% sobre € 2 515; e corte de 40% sobre o valor que excede os €7 126
Além disso, as pensões médias e altas terão outro ganho, desta vez no IRS. A dedução específica que reduz o rendimento sujeito a imposto vai aumentar para pensões acima dos €1 607 passa a ser de € 4 104, igual à dos trabalhadores dependentes
Quanto às pensões mínimas, estas irão subir ligeiramente, em 1%, o que equivale a cerca de €2,5
Finalmente, volta a ser possível pedir a reforma antecipada, embora com grandes penalizações: os trabalhadores com mais de 60 anos e com 40 anos de descontos vão poder reformar-se.
 
Aumentos
Eletricidade
Vai subir 3,3% em média para os 2,2 milhões de consumidores domésticos que se mantêm na tarifa regulada. No mercado liberalizada, os preços são livres mas costumam acompanhar de muito perto os do mercado regulado, com descontos que variam entre 2% a 3%. Os clientes mais desfavorecidos, que beneficiem da tarifa social, podem ver a sua fatura da luz descer até 14 por cento.
Tabaco
Já é tradição: ano novo, preços mais altos.
E 2015 não escapa à regra, por via do imposto sobre o tabaco, que tem novos alvos. São eles os cigarros eletrónicos, o rapé, o tabaco de mascar e o tabaco aquecido.
Mas há mais novidade:
10% é o aumento do imposto sobre o tabaco de enrolar. Vinte cigarros feitos com este tabaco vão sair mais caros do que um maço normal, custando €4,75, de acordo com as contas da Associação Europeia da Indústria dos Charutos e cigarrilhas deixam de ter um tratamento fiscal mais favorável, o que fará disparar os preços
O frasco do líquido usado nos cigarros eletrónicos pode aumentar cerca de seis euros, diz a Associação Portuguesa de Empresas de Cigarros Eletrónicos, passando de um intervalo de €2,5 a €6 para um intervalo de €9,88 a €13,38
Álcool
Para já uma certeza: o IABA Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas vai aumentar 2,9%. Resta saber se os produtores irão fazer incidir esse aumento sobre os consumidores. Se o fizerem, as cervejas e as bebidas espirituosas ficarão uns cêntimos mais caras.
 
Taxas moderadoras
Boas notícias: as taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde vão descer ligeiramente em 2015, com exceção das consultas nos centros de saúde, que mantêm o mesmo valor. De resto, é o regresso aos preços de 2013. Dois exemplos:
 URGÊNCIA HOSPITALAR:
€20,65 (menos 5 cêntimos)
 CONSULTA DE ESPECIALIDADE:
 
€7,75 (mantém-se igual)
PORTAGENS E TRANSPORTES
Nem as portagens nem os transportes deverão sofrer aumentos no próximo ano.
 
 

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Fisco deteta fuga de 60 milhões em rendas não declaradas!

 
 
Receberam 200 milhões de euros entre 2011 e 2014, mas não declararam. Reforçado combate ao arrendamento clandestino.
 
 A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) identificou mais de 17 mil situações de rendas não declaradas em sede de IRS recebidas por senhorios, o que representa 60 milhões de euros em impostos não pagos ao Estado, segundo os dados revelados ao CM pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.
 
 
Os inspetores do Fisco procederam ao cruzamento de dados (nomeadamente com base nas declarações de IRS dos inquilinos) e detetaram mais de 200 milhões de euros em rendas não declaradas pelos senhorios entre 2011 e 2014. Os senhorios com os impostos em falta vão agora ser notificados pela AT para corrigir voluntariamente a situação, isto é, pagarem os impostos em falta, estando do entanto sujeitos a coimas por cada infração. 
 
De acordo com a mesma fonte, os números resultam da implementação do plano de combate ao arrendamento clandestino, cujo projeto-piloto, designado Quick-Win, estava a ser preparado desde o final de 2014.
 
Segundo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, "esta operação é a primeira fase de um plano rigoroso e sistemático de controlo da economia paralela e de evasão fiscal no setor do imobiliário, designadamente no arrendamento urbano, incluindo o arrendamento para férias".
 
Para o governante, o plano de deteção de evasão fiscal "envolve um modelo de tratamento de dados que inclui, entre outras fontes de informação, a utilização da informação de comunicação de faturas dos prestadores de serviços de luz, gás, água e telecomunicações".
Em janeiro entraram em vigor regras mais restritivas para controlo das rendas.