As mudanças no IRS, o impacto da
fiscalidade verde na sua carteira, os bens e produtos que vão aumentar de preço,
as alterações nos salários dos funcionários
públicos e nas pensões.
IRS
A reforma do IRS
entra em vigor a 1 de janeiro de 2015. Embora grande parte dos seus
efeitos só se vá sentir em 2016, é preciso começar a pedir faturas já a partir
do próximo mês. Além disso, as novas tabelas de retenção na fonte (ainda não
conhecidas à hora de fecho desta edição), deverão ser mais baixas, ou
seja, vamos descontar menos para o IRS já em 2015. Tome nota das
principais alterações:
Declaração
separada
As Finanças vão
passar a partir do princípio que todas as pessoas casadas vão entregar a declaração
de IRS em separado, algo que não era possível até agora. Tenha em atenção que,
em muitos casos, é mais rentável entregar a declaração em conjunto. Para tal
basta assinalar essa opção, mas tem de o fazer obrigatoriamente dentro do prazo
de entrega do IRS.
Dispensados
As pessoas cujos
rendimentos não ultrapassem os €8 150 por ano não precisam de entregar a
declaração de IRS.
Quociente familiar
Até agora, o
rendimento sujeito a IRS era dividido por 2 (caso se trate de um casal) ou por
1 (contribuintes solteiros, viúvos ou divorciados). Com o novo quociente, cada
descendente e cada ascendente vale 0,3. Assim, um casal com dois filhos, por
exemplo, dividirá o seu rendimento por 2,6, o que fará com que paguem menos
IRS. Se um casal optar pela entrega da declaração separada, cada descendente ou
ascendente contará 0,15 para cada um. Os ascendentes só serão considerados
de não auferirem mais do que a pensão mínima.
Poupanças
O novo IRS introduz
uma benesse para quem tem depósitos a prazo ou títulos da dívida pública. Se
não mexer no dinheiro por um prazo mínimo de cinco anos, os juros serão
taxados a 22,4% em vez dos atuais 28 por cento. Se o prazo mínimo for de oito
anos, a taxa cai para os 11,2 por cento.
Dedução de despesas
Depois de muitos
avanços e recuos neste ponto, estas vão ser as despesas dedutíveis no
IRS, cujas faturas pode começar a pedir já em janeiro. Se quiser que
contem para o IRS tem de dar sempre o número de contribuinte.
DESPESAS
FAMILIARES (roupa,
calçado, supermercado, eletrodomésticos, combustíveis, etc.) 35% de cada
fatura, com o limite máximo de €250 por sujeito passivo (para famílias
monoparentais a dedução é de 45% até um máximo de €335)
DESPESAS DE
EDUCAÇÃO
30% das despesas de educação e formação de qualquer membro do agregado, com um
limite global de €800. Livros e manuais escolares também são dedutíveis
DESPESAS DE
SAÚDE 15%
das despesas com qualquer membro do agregado até um limite global de €1 000 (só
pode deduzir bens eserviços isentos de IVA ou com taxa reduzida; por outro lado,
pode começar a deduzir os prémios dos seguros de saúde)
DESPESAS DA
CASA 15%
dos juros do empréstimo à habitação, até um máximo de €296; 15% das rendas do
aluguer até ao limite de €502 (apenas abatem as rendas de contratos celebrados
após 1990). Estes limites são aumentados para rendimentos mais baixos
PENSÃO DE
ALIMENTOS
20% da pensão, sem limite
ENCARGOS COM
LARES 25%
do encargo, com um limite de €403,75
IVA NO IRS
(cabeleireiros, reparação automóvel, restauração e alojamento) 15% do IVA em
cada fatura, com um teto máximo de €250
Deduções
pessoais
A dedução
automática feita a cada sujeito passivo desaparece (no fundo, é substituída
pela dedução das despesas familiares), mas os dependentes e os ascendentes
continuam a ter deduções no IRS. São estes os valores:
Por
dependente: €325
Por ascendente
(que não
receba mais do que a pensão mínima): €300
A estes valores
somam-se mais estes: €125 por cada dependente com idade inferior a 3 anos €110
se existir apenas um ascendente em comunhão de habitação
Vales sociais
Os trabalhadores
poderão receber parte do salário em forma de vale social para a educação de
dependentes até aos 25 anos.
Essa parte do
salário com um limite até €1 100 por ano está isenta de IRS. Já os vales de
infância para pagamento de creches, jardins de infância e lactários de
dependentes até aos 7 anos não têm qualquer limite de valor isento.
Senhorios
Quem tem rendimentos
prediais, vai ter obrigatoriamente de se ligar à internet. Os senhorios que
recebam rendas a partir de certo montante (montante esse que ainda não tinha
sido definido, através de portaria, à hora de fecho desta edição) terão de
passar recibos mensais eletrónicos, através do Portal das Finanças. Já aqueles
cujas rendas não ultrapassem o dito montante, terão de entregar todos os anos,
durante o mês de janeiro, uma declaração com as rendas recebidas, igualmente de
forma eletrónica.
Independentes
Há várias alterações
ao IRS dos recibos verdes. Eis as mais significativas:
. Quem tem o regime
simplificado, pode deduzir as contribuições sociais no IRS, na parte em que
estas excedam 10% do rendimento bruto
. Quem esteja a
iniciar a atividade como independente tem um desconto de 50% do IRS no primeiro
ano e de 25% no segundo, caso não tenham cessado a atividade nos 5 anos
anteriores
. A mudança entre o
regime simplificado e a contabilidade organizada passa a poder ser feita
anualmente
. Quem tem
contabilidade organizada passa a poder deduzir todas as despesas com viagens,
deslocações e estadias sem limites
IVA
23%
A taxa máxima do
IVA não é alterada, nem há mexidas nos produtos e serviços que são taxados
às taxas mínima e intermédia.
No
entanto, 2015 vai trazer uma novidade:
Músicas e filmes
descarregados eletronicamente, aplicações e software vão ficar muito mais caros
para os portugueses. Isto porque o consumidor final destes serviços
eletrónicos vai passar a pagar a taxa de IVA do país onde reside e não do país
onde está sediada a empresa fornecedora. Como muitas destas empresas têm sede
no Luxemburgo, onde o IVA é de 15%, a subida para os 23% portugueses é
considerável.
ISV
3%
É quanto vai pagar
a mais de imposto pela compra de um carro novo.
IMI
Em 2015, já
vai pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis por inteiro, uma vez que acaba a
cláusula de salvaguarda (que impedia aumentos superiores a €75 de ano para
ano). Por outro lado, o Governo abriu a porta à existência de descontos no IMI
para famílias com filhos. Essa decisão caberá a cada um dos municípios. As
taxas do IMI, que vacilam entre os 0,3 e os 0,5% incidem sobre o valor
patrimonial tributável e são fixadas pelas autarquias. Algumas taxas já
conhecidas para 2015:
LISBOA: 0,3%
PORTO: 0,36%
ALMADA: 0,38%
SINTRA: 0,39%
OEIRAS: 0,34%
CASCAIS: 0,39%
LOURES: 0,395%
COIMBRA: 0,36%
BRAGA: 0,35%
GAIA: 0,42%
MATOSINHOS: 0,45%
IRC
Descida da taxa de
23 para 21%.
Ao contrário do
IRS, o imposto sobre as empresas já tem a sua reforma estabilizada.
A vida
dos trabalhadores do Estado vai melhorar. mas só um bocadinho.
Conheça as
principais medidas:
Cortes
atenuados:
O corte salarial (que vacila entre os 3,5% e os 10%, conforme o valor do
ordenado) vai ser suavizado em 20 por cento.
Por exemplo, quem
tem um corte de €100 no ordenado mensal, vai passar a ter um corte de €80.
O subsídio de Natal continua
a ser pago em duodécimos; o de férias é pago em julho na íntegra
As progressões na carreira continuam congeladas
Mais funcionários
públicos poderão ser enviados para a requalificação a Comissão
Europeia fala numa meta de 12 mil trabalhadores colocados no quadro de
excedentários.
Pensionistas
O fim da
Contribuição Extraordinária de Solidariedade para quem recebe uma pensão até €4
611 é a grande boa nova de 2015. Para pensões mais altas, a CES
mantém-se, mas com taxas mais baixas. São elas:
Pensões entre €4
611 e €7 126: corte de 15% sobre o valor que excede os €4 611; Pensões acima de
€7 126: corte de 15% sobre € 2 515; e corte de 40% sobre o valor que excede os
€7 126
Além disso, as
pensões médias e altas terão outro ganho, desta vez no IRS. A dedução
específica que reduz o rendimento sujeito a imposto vai aumentar para pensões
acima dos €1 607 passa a ser de € 4 104, igual à dos trabalhadores
dependentes
Quanto às pensões
mínimas, estas irão subir ligeiramente, em 1%, o que equivale a cerca de €2,5
Finalmente, volta
a ser possível pedir a reforma antecipada, embora com grandes
penalizações: os trabalhadores com mais de 60 anos e com 40 anos de descontos
vão poder reformar-se.
Aumentos
Eletricidade
Vai subir 3,3% em
média para os 2,2 milhões de consumidores domésticos que se mantêm na tarifa
regulada. No mercado liberalizada, os preços são livres mas costumam acompanhar
de muito perto os do mercado regulado, com descontos que variam entre 2% a 3%.
Os clientes mais desfavorecidos, que beneficiem da tarifa social, podem ver a
sua fatura da luz descer até 14 por cento.
Tabaco
Já é tradição: ano
novo, preços mais altos.
E 2015 não
escapa à regra, por via do imposto sobre o tabaco, que tem novos alvos. São
eles os cigarros eletrónicos, o rapé, o tabaco de mascar e o tabaco aquecido.
Mas há mais novidade:
10% é o
aumento do imposto sobre o tabaco de enrolar. Vinte cigarros feitos com este
tabaco vão sair mais caros do que um maço normal, custando €4,75, de acordo com
as contas da Associação Europeia da Indústria dos Charutos e cigarrilhas deixam
de ter um tratamento fiscal mais favorável, o que fará disparar os preços
O frasco do líquido
usado nos cigarros eletrónicos pode aumentar cerca de seis euros, diz a
Associação Portuguesa de Empresas de Cigarros Eletrónicos, passando de um
intervalo de €2,5 a €6 para um intervalo de €9,88 a €13,38
Álcool
Para já uma
certeza: o IABA Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas vai aumentar
2,9%. Resta saber se os produtores irão fazer incidir esse aumento sobre os
consumidores. Se o fizerem, as cervejas e as bebidas espirituosas ficarão uns
cêntimos mais caras.
Taxas
moderadoras
Boas notícias:
as taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde vão descer ligeiramente
em 2015,
com exceção das consultas nos centros de saúde, que mantêm o mesmo valor. De
resto, é o regresso aos preços de 2013. Dois exemplos:
URGÊNCIA HOSPITALAR:
€20,65 (menos 5
cêntimos)
CONSULTA DE ESPECIALIDADE:
€7,75 (mantém-se
igual)
PORTAGENS
E TRANSPORTES
Nem as portagens
nem os transportes deverão sofrer aumentos no próximo ano.
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