Mostrar mensagens com a etiqueta poupanças. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta poupanças. Mostrar todas as mensagens

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Mudanças para 2015 ... IRS, IRC, PENSÕES, IMI, IVA, TAXAS MODERADORAS, AUMENTOS, etc !

 
As mudanças no IRS, o impacto da fiscalidade verde na sua carteira, os bens e produtos que vão aumentar de preço, as   alterações nos    salários dos funcionários públicos e nas pensões.
IRS
A reforma do IRS entra em vigor a 1 de janeiro de 2015. Embora grande parte dos seus efeitos só se vá sentir em 2016, é preciso começar a pedir faturas já a partir do próximo mês. Além disso, as novas tabelas de retenção na fonte (ainda não conhecidas à hora de fecho desta edição), deverão ser mais baixas, ou seja, vamos descontar menos para o IRS já em 2015. Tome nota das principais alterações:
Declaração separada
As Finanças vão passar a partir do princípio que todas as pessoas casadas vão entregar a declaração de IRS em separado, algo que não era possível até agora. Tenha em atenção que, em muitos casos, é mais rentável entregar a declaração em conjunto. Para tal basta assinalar essa opção, mas tem de o fazer obrigatoriamente dentro do prazo de entrega do IRS.
Dispensados
As pessoas cujos rendimentos não ultrapassem os €8 150 por ano não precisam de entregar a declaração de IRS.
 Quociente familiar
Até agora, o rendimento sujeito a IRS era dividido por 2 (caso se trate de um casal) ou por 1 (contribuintes solteiros, viúvos ou divorciados). Com o novo quociente, cada descendente e cada ascendente vale 0,3. Assim, um casal com dois filhos, por exemplo, dividirá o seu rendimento por 2,6, o que fará com que paguem menos IRS. Se um casal optar pela entrega da declaração separada, cada descendente ou ascendente contará 0,15 para cada um. Os ascendentes só serão considerados de não auferirem mais do que a pensão mínima.
 Poupanças
O novo IRS introduz uma benesse para quem tem depósitos a prazo ou títulos da dívida pública. Se não mexer no dinheiro por um prazo mínimo de cinco anos, os juros serão taxados a 22,4% em vez dos atuais 28 por cento. Se o prazo mínimo for de oito anos, a taxa cai para os 11,2 por cento.
 Dedução de despesas
Depois de muitos avanços e recuos neste ponto, estas vão ser as despesas dedutíveis no IRS, cujas faturas pode começar a pedir já em janeiro. Se quiser que contem para o IRS tem de dar sempre o número de contribuinte.

DESPESAS FAMILIARES (roupa, calçado, supermercado, eletrodomésticos, combustíveis, etc.) 35% de cada fatura, com o limite máximo de €250 por sujeito passivo (para famílias monoparentais a dedução é de 45% até um máximo de €335)
DESPESAS DE EDUCAÇÃO 30% das despesas de educação e formação de qualquer membro do agregado, com um limite global de €800. Livros e manuais escolares também são dedutíveis
DESPESAS DE SAÚDE 15% das despesas com qualquer membro do agregado até um limite global de €1 000 (só pode deduzir bens eserviços isentos de IVA ou com taxa reduzida; por outro lado, pode começar a deduzir os prémios dos seguros de saúde)
DESPESAS DA CASA 15% dos juros do empréstimo à habitação, até um máximo de €296; 15% das rendas do aluguer até ao limite de €502 (apenas abatem as rendas de contratos celebrados após 1990). Estes limites são aumentados para rendimentos mais baixos
PENSÃO DE ALIMENTOS 20% da pensão, sem limite
ENCARGOS COM LARES 25% do encargo, com um limite de €403,75
IVA NO IRS (cabeleireiros, reparação automóvel, restauração e alojamento) 15% do IVA em cada fatura, com um teto máximo de €250
Deduções pessoais
A dedução automática feita a cada sujeito passivo desaparece (no fundo, é substituída pela dedução das despesas familiares), mas os dependentes e os ascendentes continuam a ter deduções no IRS. São estes os valores:
Por dependente: €325
Por ascendente (que não receba mais do que a pensão mínima): €300
A estes valores somam-se mais estes: €125 por cada dependente com idade inferior a 3 anos €110 se existir apenas um ascendente em comunhão de habitação
Vales sociais
Os trabalhadores poderão receber parte do salário em forma de vale social para a educação de dependentes até aos 25 anos.
Essa parte do salário com um limite até €1 100 por ano está isenta de IRS. Já os vales de infância para pagamento de creches, jardins de infância e lactários de dependentes até aos 7 anos não têm qualquer limite de valor isento.
Senhorios
Quem tem rendimentos prediais, vai ter obrigatoriamente de se ligar à internet. Os senhorios que recebam rendas a partir de certo montante (montante esse que ainda não tinha sido definido, através de portaria, à hora de fecho desta edição) terão de passar recibos mensais eletrónicos, através do Portal das Finanças. Já aqueles cujas rendas não ultrapassem o dito montante, terão de entregar todos os anos, durante o mês de janeiro, uma declaração com as rendas recebidas, igualmente de forma eletrónica.
Independentes
Há várias alterações ao IRS dos recibos verdes. Eis as mais significativas:
. Quem tem o regime simplificado, pode deduzir as contribuições sociais no IRS, na parte em que estas excedam 10% do rendimento bruto
. Quem esteja a iniciar a atividade como independente tem um desconto de 50% do IRS no primeiro ano e de 25% no segundo, caso não tenham cessado a atividade nos 5 anos anteriores
. A mudança entre o regime simplificado e a contabilidade organizada passa a poder ser feita anualmente
. Quem tem contabilidade organizada passa a poder deduzir todas as despesas com viagens, deslocações e estadias sem limites
IVA
23%
A taxa máxima do IVA não é alterada, nem há mexidas nos produtos e serviços que são taxados às taxas mínima e intermédia.
No entanto, 2015 vai trazer uma novidade:
Músicas e filmes descarregados eletronicamente, aplicações e software vão ficar muito mais caros para os portugueses. Isto porque o consumidor final destes serviços eletrónicos vai passar a pagar a taxa de IVA do país onde reside e não do país onde está sediada a empresa fornecedora. Como muitas destas empresas têm sede no Luxemburgo, onde o IVA é de 15%, a subida para os 23% portugueses é considerável.
ISV
3%
É quanto vai pagar a mais de imposto pela compra de um carro novo.
IMI
Em 2015, já vai pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis por inteiro, uma vez que acaba a cláusula de salvaguarda (que impedia aumentos superiores a €75 de ano para ano). Por outro lado, o Governo abriu a porta à existência de descontos no IMI para famílias com filhos. Essa decisão caberá a cada um dos municípios. As taxas do IMI, que vacilam entre os 0,3 e os 0,5% incidem sobre o valor patrimonial tributável e são fixadas pelas autarquias. Algumas taxas já conhecidas para 2015:
LISBOA: 0,3%
PORTO: 0,36%
ALMADA: 0,38%
SINTRA: 0,39%
OEIRAS: 0,34%
CASCAIS: 0,39%
LOURES: 0,395%
COIMBRA: 0,36%
BRAGA: 0,35%
GAIA: 0,42%
MATOSINHOS: 0,45%
IRC
Descida da taxa de 23 para 21%.
Ao contrário do IRS, o imposto sobre as empresas já tem a sua reforma estabilizada.
 
A vida dos trabalhadores do Estado vai melhorar. mas só um bocadinho.
Conheça as principais medidas:
Cortes atenuados: O corte salarial (que vacila entre os 3,5% e os 10%, conforme o valor do ordenado) vai ser suavizado em 20 por cento.
Por exemplo, quem tem um corte de €100 no ordenado mensal, vai passar a ter um corte de €80.
O subsídio de Natal continua a ser pago em duodécimos; o de férias é pago em julho na íntegra
As progressões na carreira continuam congeladas
Mais funcionários públicos poderão ser enviados para a requalificação a Comissão Europeia fala numa meta de 12 mil trabalhadores colocados no quadro de excedentários.
 
Pensionistas
O fim da Contribuição Extraordinária de Solidariedade para quem recebe uma pensão até €4 611 é a grande boa nova de 2015. Para pensões mais altas, a CES mantém-se, mas com taxas mais baixas. São elas:
Pensões entre €4 611 e €7 126: corte de 15% sobre o valor que excede os €4 611; Pensões acima de €7 126: corte de 15% sobre € 2 515; e corte de 40% sobre o valor que excede os €7 126
Além disso, as pensões médias e altas terão outro ganho, desta vez no IRS. A dedução específica que reduz o rendimento sujeito a imposto vai aumentar para pensões acima dos €1 607 passa a ser de € 4 104, igual à dos trabalhadores dependentes
Quanto às pensões mínimas, estas irão subir ligeiramente, em 1%, o que equivale a cerca de €2,5
Finalmente, volta a ser possível pedir a reforma antecipada, embora com grandes penalizações: os trabalhadores com mais de 60 anos e com 40 anos de descontos vão poder reformar-se.
 
Aumentos
Eletricidade
Vai subir 3,3% em média para os 2,2 milhões de consumidores domésticos que se mantêm na tarifa regulada. No mercado liberalizada, os preços são livres mas costumam acompanhar de muito perto os do mercado regulado, com descontos que variam entre 2% a 3%. Os clientes mais desfavorecidos, que beneficiem da tarifa social, podem ver a sua fatura da luz descer até 14 por cento.
Tabaco
Já é tradição: ano novo, preços mais altos.
E 2015 não escapa à regra, por via do imposto sobre o tabaco, que tem novos alvos. São eles os cigarros eletrónicos, o rapé, o tabaco de mascar e o tabaco aquecido.
Mas há mais novidade:
10% é o aumento do imposto sobre o tabaco de enrolar. Vinte cigarros feitos com este tabaco vão sair mais caros do que um maço normal, custando €4,75, de acordo com as contas da Associação Europeia da Indústria dos Charutos e cigarrilhas deixam de ter um tratamento fiscal mais favorável, o que fará disparar os preços
O frasco do líquido usado nos cigarros eletrónicos pode aumentar cerca de seis euros, diz a Associação Portuguesa de Empresas de Cigarros Eletrónicos, passando de um intervalo de €2,5 a €6 para um intervalo de €9,88 a €13,38
Álcool
Para já uma certeza: o IABA Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas vai aumentar 2,9%. Resta saber se os produtores irão fazer incidir esse aumento sobre os consumidores. Se o fizerem, as cervejas e as bebidas espirituosas ficarão uns cêntimos mais caras.
 
Taxas moderadoras
Boas notícias: as taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde vão descer ligeiramente em 2015, com exceção das consultas nos centros de saúde, que mantêm o mesmo valor. De resto, é o regresso aos preços de 2013. Dois exemplos:
 URGÊNCIA HOSPITALAR:
€20,65 (menos 5 cêntimos)
 CONSULTA DE ESPECIALIDADE:
 
€7,75 (mantém-se igual)
PORTAGENS E TRANSPORTES
Nem as portagens nem os transportes deverão sofrer aumentos no próximo ano.
 
 

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Eletricidade: DICAS para mudar para o mercado livre



Se vai agora mudar para o mercado livre, conheça a resposta a algumas dúvidas mais comuns e quais os passos para mudar sem imprevistos.

Mais de metade dos consumidores já mudou para o mercado liberalizado, com preços definidos livremente pelos operadores. Segundo dados da ERSE, relativos a outubro de 2014, um total de 3,3 milhões de consumidores (54% do número total de clientes) já estão no mercado livre de eletricidade. Quando comparado com o período homólogo, o número de consumidores no mercado livre aumentou 59%.

Recorde-se que as tarifas reguladas de venda a clientes finais acabaram no final de 2012 para todos os consumidores, dando início a um período transitório que dura três anos e termina no final de 2015. Todos aqueles que ainda não mudaram para o mercado livre estão inseridos no período de transição – durante o que qual continuam a ser abastecidos pelo comercializador de último recurso. Nestes casos, as tarifas são fixadas de três em três meses pela ERSE.

Se ainda não mudou para o mercado livre, conheça as respostas a algumas das dúvidas mais comuns dos portugueses sobre o mercado liberalizado de energia.
Em 2015, as tarifas de eletricidade no mercado regulado sobem em média 3,3% para os consumidores domésticos, o que significa um aumento de 1,14 euros numa fatura média mensal de 35 euros. Este aumento foi proposto em outubro pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e já teve o parecer favorável do Conselho Tarifário.

Já a tarifa social para os consumidores considerados economicamente vulneráveis terá uma redução de 14%, o que corresponde a um decréscimo de 3,11 euros numa fatura média mensal de eletricidade de 19,1 euros. A partir do próximo ano, os critérios de acesso permitirão que mais pessoas estejam abrangidas pela tarifa social de eletricidade. O governo prevê que sejam cerca de 500 mil os consumidores abrangidos.

Três passos para mudar

1. Conheça a oferta
O primeiro passo para encontrar a melhor oferta para o seu perfil de consumidor, passa por conhecer bem os vários serviços que estão disponíveis no mercado. Para isso, poderá consultar a lista de comercializadores que a ERSE disponibiliza no seu site e depois analisar a oferta que cada um tem, por forma a saber o que existe e qual a melhor solução para implementar. Na eletricidade, são nove as empresas licenciadas. No gás, são oito.

2. Compare
Desde que o mercado abriu as portas à concorrência que surgiram várias empresas que operam no mercado da energia. Para comparar as ofertas que cada um disponibiliza, poderá recorrer aos simuladores que ERSE disponibiliza. Aqui da eletricidade e aqui do gás.
Para comparar deverá ter em consideração alguns aspetos como o preço, se é apenas eletricidade ou se também inclui gás natural, se o preço é obtido através de uma promoção, quais são as formas de pagamento, se há período de fidelização e quais as condições de cancelamento. Depois de analisar estes fatores, escolha a solução que melhor sirva as suas necessidades.

3. Contrate
Depois de ter comparado as ofertas do mercado deverá contactar o comercializador em causa e pedir uma cópia do contrato. Deverá ter em atenção a alguns pormenores, nomeadamente, a identificação do comercializador, os preços praticados, a duração do contrato, o período de fidelização e respetivas condições, penalizações pela denúncia antecipada do contrato, formas de contacto em casos de urgência e outros serviços associados, como, por exemplo, a assistência técnica. Depois contacte o comercializador com vista à celebração do contrato e ao início do fornecimento.

Oito dúvidas sobre a mudança

1. O que é o fornecedor de último recurso?

É o fornecedor (comercializador), com licença emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia, que tem a obrigação de garantir o fornecimento de eletricidade ou de gás natural, consoante o caso, a todos os consumidores que o solicitem, mesmo quando existem outros fornecedores no mercado. Todos os preços praticados pelos fornecedores de último recurso (comercializadores de último recurso) são fixados pela ERSE.

2. Há custos associados à mudança?

Não. O processo de mudança de comercializador não tem custos associados.

3. O período de fidelização é obrigatório?

Não. Mas se houver período de fidelização, em caso de cessação antecipada de contrato antes do fim deste período terá de pagar uma compensação ao comercializador. O montante dessa compensação deve constar no contrato. Aliás, o contrato deve referir os termos e condições do período de fidelização, qual é a duração do contrato, as condições de renovação, como pode ser denunciado e se terá de pagar algo mais por isso.

4. Como são definidos os preços?

No mercado livre os preços são fixados pelos comercializadores. O preço inclui também as tarefas de acesso às redes que são aprovadas pela ERSE. A possibilidade de alteração ou atualização dos preços deve constar do contrato e deve ser previamente comunicada. As tarifas de eletricidade praticadas pelo comercializador de último recurso são aprovadas anualmente pela ERSE.

5. O que acontece se não mudar até dezembro de 2015?

A mudança de comercializador para o mercado livre é uma decisão dos consumidores. Os consumidores domésticos que o pretendam podem continuar a ser abastecidos pelo comercializador de último recurso. No caso dos consumidores que não mudem para o mercado livre, a ERSE fixa as tarifas de três em três meses, e pode decidir um fator de agravamento que visa incentivar os consumidores a mudarem para o mercado liberalizado. O consumidor pode ver a sua fatura aumentada por esta via, no caso de se manter no comercializador de último recurso (mercado regulado).

6. As tarifas bi-horárias vão acabar?

Segundo informação da ERSE, as opções tarifárias em vigor, como a bi-horária, vão manter-se em vigor. Enquanto o período transitório durar, as tarifas serão estipuladas pelo regulador, para os clientes que ainda não tenham mudado de comercializador. À medida que o processo de liberalização for consolidado, os comercializadores irão incluir tarifas bi-horárias e tri-horárias, assim como outras opções.

7. Existem apoios para consumidor desfavorecidos?

Sim. Os consumidores vulneráveis podem ser abrangidos por tarifas especiais – a tarifa social e o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE), medidas inseridas no programa de emergência social, que visam que todos os consumidores tenham acesso à eletricidade.
Estes apoios destinam-se a “consumidores vulneráveis” com contrato de fornecimento em seu nome, destinado a uso doméstico em habitação permanente, com potência contratada até aos 4,6 kVA. São abrangidos os beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego, do abono de família para crianças e jovens no 1º escalão e pensão social de invalidez.

8. O que são a tarifa social e o ASECE?

A tarifa social resulta da aplicação de um desconto calculado pela ERSE, que tem em conta o limite máximo de variação fixado pelo Governo. O ASECE é um desconto na fatura de eletricidade e de gás natural fixado diretamente pelo Governo.
Os clientes economicamente vulneráveis que pretendam beneficiar da tarifa social e do ASECE – Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia devem solicitar a sua aplicação junto dos respetivos comercializadores de eletricidade e gás natural, sejam comercializadores de último recurso sejam comercializadores em regime de mercado. São os comercializadores que, a pedido do cliente verificam junto das instituições de segurança social competentes, se o mesmo é beneficiário de alguma das prestações sociais previstas na lei para efeitos de atribuição da tarifa social e do ASECE.

 Fonte: saldopositivo

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

SALDOS REMAX - PODE ENCONTRAR AQUI A CASA QUE SEMPRE SONHOU!












 O Grupo RE/MAX TEAM ( Algés e Oeiras)  associa-se mais uma vez à campanha de saldos da Remax Portugal que se realiza de 28 de Dezembro a 28 de Fevereiro de 2015.

Para mais informações CONTACTE:
team@remax.pt ou team2@remax.pt
telefone:214 152 440