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sexta-feira, 10 de abril de 2015

Recibos eletrónicos das rendas: Conheça as obrigações dos senhorios




Há mudanças à vista no que diz respeito às obrigações fiscais dos senhorios. A partir do próximo mês de maio passa a ser obrigatória a emissão de recibos eletrónicos de renda, em modelo oficial, das importâncias recebidas pelos seus inquilinos. Em alternativa, os senhorios podem entregar uma declaração anual modelo oficial com a discriminação desses rendimentos. O ano de 2015 traz ainda outra alteração na vida dos senhorios, pela via do Orçamento do Estado de 2015: a obrigação de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os contratos de arrendamento, subarrendamento e promessas, bem como das suas alterações e cessação.

A portaria que regulamenta estas novas obrigações dos senhorios já foi publicada em Diário da República. Conheça as novas obrigações legais dos senhorios.

Recibos eletrónicos obrigatórios para rendas acima dos 69,87 euros.

Os senhorios que optem pela categoria F e tenham rendimentos anuais superiores 838,44 euros anuais (duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais), ou seja, 69,87 euros por mês, são obrigados a emitir recibo de renda eletrónico mensal pelos valores recebidos.

Ficam dispensados desta obrigação os senhorios que tenham recebido, no ano anterior, rendimentos inferiores ao valor acima referido e não tenham caixa postal eletrónica. Também estão dispensados os senhorios que, no dia 31 de dezembro do ano anterior, tenham idade superior a 65 anos. Apesar de não estarem obrigados aos recibos eletrónicos, podem optar por esta via, ficando sujeitos às regras gerais de emissão por esta via.

O preenchimento e emissão deste recibo eletrónico é feito no Portal das Finanças, seguindo os procedimentos que serão referidos no portal. O recibo de renda é emitido em duplicado, sendo que o original fica com o inquilino e o duplicado com o emitente. Os recibos eletrónicos ficam disponíveis no Portal das Finanças durante quatro anos, pelo que se quiser consultá-los, basta aceder ao ‘site’ e pode ver o histórico dos últimos dois anos.

Também é possível anular um recibo de renda eletrónico, mas para isso, o emitente terá de fazer um pedido e submetê-lo até ao fim do prazo legal da entrega do IRS. Tenha em atenção que se o recibo for anulado, são anulados os efeitos fiscais de quitação do documento, como os de suporte de encargos ou gastos.

Recibos em papel entre janeiro e maio
Uma vez que estes recibos eletrónicos só estarão disponíveis no portal da Autoridade Tributária a partir de maio, até lá, os senhorios devem manter os recibos de quitação em papel. No entanto, no mês de maio os senhorios deverão passar o recibo de quitação dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, conjuntamente com o recibo do quinto mês do ano.

Comunicação anual de rendas como alternativa

Os senhorios que continuem a passar recibos em papel – por estarem dispensados – ficam, no entanto, obrigados a entregar à AT, até ao fim de janeiro de cada ano, uma declaração modelo 44 com a discriminação dos rendimentos de categoria F do ano anterior. Esta comunicação pode ser feita através do Portal das Finanças ou então em suporte de papel, junto de qualquer serviço de Finanças. Sendo que tem 30 dias para corrigir eventuais erros impeditivos da validação da declaração.

Obrigatoriedade de comunicação de contratos

Por cada contrato de arrendamento ou subarrendamento, alterações ou cessações, deve ser apresentada uma comunicação modelo 2 à AT. Esta deve ser feita até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento ou do subarrendamento, das alterações, da cessação ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado, em declaração de modelo oficial. Nos casos em que haja mais do que um senhorio, a declaração pode ser apresentada apenas por um deles, com a devida identificação dos restantes proprietários.

Esta declaração deve ser entregue por transmissão eletrónica de dados no Portal das Finanças. Se houver lugar à liquidação do imposto do selo, esta será feita na sequência da submissão da declaração modelo 2. Quando este for liquidado, é emitido um documento único de cobrança que comprova o pagamento do imposto.

Fonte: Saldo Positivo CGD




sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Fisco apanhou 20 mil arrendamentos clandestinos nas declarações de IRS de 2013

 
Cruzamento de dados de contratos de água e luz pode abranger vários anos atrás.
O fisco está a cruzar os dados relativos a rendas declaradas por inquilinos nas declarações de IRS para os últimos cinco anos, processo que, relativamente a 2013, já permitiu detectar 20 mil proprietários que não incluíram esse valor na sua declaração de rendimentos.
As notificações para os 20 mil proprietários dos imóveis em causa, para esclarecerem a situação, já seguiram na semana passada, garantiu ao PÚBLICO o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, adiantando que o cruzamento de dados está actualmente a incidir sobre as declarações de IRS de 2014.
O governante referiu que a medida, que faz parte de um conjunto de outras para detectar situações de arrendamento paralelo, vai incluir ainda as declarações dos últimos quatro anos. A fiscalização mais apertada do arrendamento urbano, temporário e local (oferta turística), que era uma exigência da troika, vai ser reforçado com a implementação de um sistema exaustivo de controlo da declaração de rendas e dos respectivos contratos, para efeitos de IRS, de IRC e de imposto do selo.
O sistema permitirá o cruzamento dos dados do cadastro predial, recentemente actualizado com a reavaliação dos imóveis para efeitos de IMI, e a comunicação electrónica dos contratos de fornecimento de energia eléctrica, de gás, de água e de telecomunicações.
Paulo Núncio esclarece que essa troca de informações vai ter uma actualização a cada três meses, incluindo, à partida, todos os contratos actualmente em vigor. Ainda assim, sempre que o fisco entender, pode pedir contratos de fornecimento daqueles serviços para anos anteriores.
O plano de acção do fisco sobre esta matéria inclui ainda a obrigatoriedade dos arrendatários emitirem electronicamente os recibos de renda, através do Portal das Finanças, como já acontece para os recibos verdes. A obrigatoriedade vai tornar-se efectiva a partir de Abril/Maio, mas com retroactividade a Janeiro, adiantou Paulo Núncio.
Nas situações em que os proprietários se recusem à emissão electrónica, os inquilinos poderão inserir o valor das rendas no Portal das Finanças, como acontece para qualquer outra factura. Sem este procedimento, os inquilinos não poderão beneficiar da dedução do valor das rendas para efeitos de IRS.
A declaração electrónica não vai ser obrigatória para as rendas mais baixas, de valor residual, que o secretário de Estado se escusou a quantificar - será definido brevemente através de portaria. As rendas mais baixas terão, no entanto, de ser declaradas às Finanças, através de uma declaração anual, a entregar no início de cada ano.
Paulo Núncio assegura ainda que o controlo ao arrendamento paralelo, que não paga imposto de selo e não é declarado em termos de rendimentos, contará ainda com outros mecanismos de controlo, designadamente o recurso a inspectores-mistério.
Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), está apreensivo com a obrigatoriedade do recibo electrónico, pelo facto de muitos arrendatários terem idade avançada e de terem dificuldades em cumprir as novas exigências.
Apesar de não se opor ao controlo da evasão fiscal, o cruzamento de dados através dos contratos de àgua, luz e telecomunicações levanta dúvidas a Menezes Leitão, ao nível da protecção de dados. Paralelamente, o presidente da ALP critica as dificuldades que as Finanças estão a colocar a muitos proprietários que pediram a fixação do IMI com base no valor das rendas recebidas.
Menezes Leitão garante que, “ao contrário de situações pontuais, com tem sido referido pelas Finanças, todos os dias chegam à ALP associados a quem foram exigidas formalismos burocráticos desproporcionados, que visam travar o acesso ao mecanismo”.
O Regime Especial de Apuramento do IMI permite aos senhorios pagar o imposto em função do valor das rendas recebidas e não do valor da avaliação dos imóveis.
Fonte : Público