quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

DECO ALERTA : O que fazer quando o vizinho não paga as quotas do condomínio?

A situação não é fácil e este tipo de questões pode despoletar problemas graves entre a vizinhança.

Em condomínio, é essencial respeitar as regras do civismo e da boa vizinhança. Estão em causa o uso e a manutenção de espaços comuns, pelos quais todos os proprietários são responsáveis. Preservar a tranquilidade e segurança dos outros moradores são algumas obrigações dos condóminos. Destacamos as regras que garantem o bem-estar de todos.



O atraso no pagamento das quotas do condomínio é o 24º tema da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.


"Moro num prédio com seis condóminos. O vizinho do segundo andar esquerdo não paga quotas há cinco meses porque está desempregado. O que pode o condomínio fazer?"

A situação não é fácil e este tipo de questões pode despoletar problemas graves entre a vizinhança.

O teu vizinho do segundo andar esquerdo não está a cumprir as suas obrigações de condómino, pois quem vive num condomínio tem de participar nas despesas comuns, devendo pagar as quotas que lhe correspondem, de acordo com a sua permilagem ou percentagem, nos prazos previstos no regulamento. As regras estabelecem, ainda, que em caso de atraso, o condomínio poderá cobrar ao vizinho incumpridor juros de mora à taxa de 4%, além de outras penalidades.

Atualmente, com a taxa de desemprego a rondar os 16%, muitos proprietários podem ter dificuldade em fazer face a esta despesa fixa, por não terem rendimentos suficientes. Ora, esta é a situação do teu vizinho e, na verdade, os juros de mora relativos a cinco meses serão uma fatura pesada. 

Em casos como o que relatas, o administrador do condomínio deve debater com o condómino em falta uma forma de superar o problema. Existem várias soluções
  • Alargar o prazo por três meses, por exemplo, caso ele tenha um emprego em vista ou conte receber uma verba que lhe permita fazer face às despesas; 
  • Acordar o pagamento faseado, em parcelas que consiga suportar; 
  • Conceder um desconto temporário, equivalente, por exemplo, à parte da quota respeitante ao fundo comum de reserva.
Se não houver entendimento entre todos, resta ao condomínio, representado pelo administrador, avançar com uma ação no julgado de paz da sua área, se existir. Se for mesmo necessário recorrer aos tribunais, têm de contar com os honorários de um advogado, com as custas processuais e vários meses de espera para se conhecer a sentença final. Mas tendo em consideração a situação financeira do teu vizinho, mesmo com uma sentença favorável dos julgados de paz ou dos tribunais, o condomínio pode não conseguir reaver o dinheiro, se ele não tiver bens passíveis de serem penhorados.

Podes saber mais em: http://www.deco.proteste.pt/familia-vida-privada/condominio/dossie/questoes-condominio

Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.


Escrito por: equipa@idealista

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