O atraso no pagamento das quotas do condomínio é o 24º tema da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.
"Moro num prédio com seis condóminos. O vizinho do segundo andar esquerdo não paga quotas há cinco meses porque está desempregado. O que pode o condomínio fazer?"
A situação não é fácil e este tipo de questões pode despoletar problemas graves entre a vizinhança.
O teu vizinho do segundo andar esquerdo não está a cumprir as suas obrigações de condómino, pois quem vive num condomínio tem de participar nas despesas comuns, devendo pagar as quotas que lhe correspondem, de acordo com a sua permilagem ou percentagem, nos prazos previstos no regulamento. As regras estabelecem, ainda, que em caso de atraso, o condomínio poderá cobrar ao vizinho incumpridor juros de mora à taxa de 4%, além de outras penalidades.
Atualmente, com a taxa de desemprego a rondar os 16%, muitos proprietários podem ter dificuldade em fazer face a esta despesa fixa, por não terem rendimentos suficientes. Ora, esta é a situação do teu vizinho e, na verdade, os juros de mora relativos a cinco meses serão uma fatura pesada.
Em casos como o que relatas, o administrador do condomínio deve debater com o condómino em falta uma forma de superar o problema. Existem várias soluções:
Podes saber mais em: http://www.deco.proteste.pt/familia-vida-privada/condominio/dossie/questoes-condominio
Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.
Escrito por: equipa@idealista
"Moro num prédio com seis condóminos. O vizinho do segundo andar esquerdo não paga quotas há cinco meses porque está desempregado. O que pode o condomínio fazer?"
A situação não é fácil e este tipo de questões pode despoletar problemas graves entre a vizinhança.
O teu vizinho do segundo andar esquerdo não está a cumprir as suas obrigações de condómino, pois quem vive num condomínio tem de participar nas despesas comuns, devendo pagar as quotas que lhe correspondem, de acordo com a sua permilagem ou percentagem, nos prazos previstos no regulamento. As regras estabelecem, ainda, que em caso de atraso, o condomínio poderá cobrar ao vizinho incumpridor juros de mora à taxa de 4%, além de outras penalidades.
Atualmente, com a taxa de desemprego a rondar os 16%, muitos proprietários podem ter dificuldade em fazer face a esta despesa fixa, por não terem rendimentos suficientes. Ora, esta é a situação do teu vizinho e, na verdade, os juros de mora relativos a cinco meses serão uma fatura pesada.
Em casos como o que relatas, o administrador do condomínio deve debater com o condómino em falta uma forma de superar o problema. Existem várias soluções:
- Alargar o prazo por três meses, por exemplo, caso ele tenha um emprego em vista ou conte receber uma verba que lhe permita fazer face às despesas;
- Acordar o pagamento faseado, em parcelas que consiga suportar;
- Conceder um desconto temporário, equivalente, por exemplo, à parte da quota respeitante ao fundo comum de reserva.
Podes saber mais em: http://www.deco.proteste.pt/familia-vida-privada/condominio/dossie/questoes-condominio
Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.
Escrito por: equipa@idealista
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