A última fase de candidaturas ao Programa de Incentivo ao arrendamento jovem Porta 65 do ano de 2014 começou no passado dia 15/12 e termina às 18 horas do dia 14 de janeiro de 2015.
O Programa Porta 65 Jovem visa regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando “estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem, a reabilitação de áreas urbanas degradadas e a dinamização do mercado de arrendamento.
De referir que o programa, que foi lançado em 2007 e já sofreu várias alterações, tem como objetivo apoiar o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
Atualmente, e após várias mudanças, podem candidatar-se ao Porta 65 pessoas que tenham até 30 anos, sendo que o apoio tem a duração de três anos. O Governo possibilitou entretanto a inclusão de prestações sociais (subsídios de maternidade ou bolsas de estudo) no cálculo dos rendimentos.
O que é O Programa Programa Porta 65 ?
O Programa Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais.
Quem pode candidatar-se a este programa?
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
- sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
- não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio
Para mais informações ou apresentar candidaturas vá ao site:
http://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/
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