Mostrar mensagens com a etiqueta despesas gerais familiares. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta despesas gerais familiares. Mostrar todas as mensagens

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

2015 -Novas tabelas de retenção na fonte já publicadas: compare e veja se fica a ganhar.


Tabelas já incorporam quociente familiar. Acertos dos salários que já foram processados deverão ser feitos em fevereiro. Veja a tabela e compare com as 2014, para ver se sai a ganhar.






O despacho que altera as tabelas de retenção na fonte em sede de IRS foi hoje publicado em Diário da República, podendo os acertos relativos aos salários e pensões de janeiro já pagos serem feitos no próximo mês. A tabela compara com esta, que estava em vigor – uma leitura cruzada permitirá perceber se ganha ou não na comparação.

As novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) entra em vigor na terça-feira, mas as entidades públicas ou privadas que já tenham processado salários ou pensões relativos a este mês “devem proceder até final de fevereiro de 2015 aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2015″, segundo o Ministério das Finanças.
Simultaneamente, estas entidades públicas ou privadas “deverão ainda proceder aos acertos respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa em sede de IRS efetuada em janeiro de 2015″.

A regra para os trabalhadores do setor privado indica que, “ainda que o processamento dos salários de janeiro venha a ocorrer já na vigência das novas tabelas de retenção na fonte”, as empresas possam aplicar provisoriamente as tabelas de retenção na fonte de 2014 ao pagamento dos salários de janeiro, desde que façam os acertos devidos “até ao final de fevereiro de 2015″.

Com as tabelas publicadas hoje, e segundo números do Governo, cerca de 120.000 famílias com baixos rendimentos deixam a de pagar IRS, através do aumento do mínimo de existência para os 8.500 euros anuais.

Num dos exemplos dados pela tutela, solteiros e casados sem filhos a cargo e com um rendimento bruto anual de 8.400 euros deixam de pagar a taxa de retenção na fonte de 5% que pagavam em 2014, deixando assim de pagar IRS.

Nas simulações do Governo, só há estimativas para agregados sem filhos para as famílias abrangidas pelo mínimo de existência.

De acordo com as contas das Finanças, as famílias com filhos têm uma redução na sua retenção na fonte, a qual que é tanto maior quantos mais filhos tiver o agregado familiar.

Com as novas tabelas de retenção em sede de IRS, que surgem no seguimento da reforma do imposto aprovada no final de 2014, o Governo pretende “garantir um reforço da proteção das famílias com filhos, através de uma redução mais significativa das taxas nas famílias com mais filhos, bem como nas famílias nos primeiros escalões de rendimento”.

No caso de uma família com um filho e com rendimento anual de 11.000 euros (primeiro escalão do imposto), a taxa de retenção, que até aqui era de 7,5%, passa a ser de 6,6%, com um ganho anual de 98 euros para o casal.

Já para uma família também com um filho, mas com um rendimento anual bruto de 16.000 euros, a taxa de retenção na fonte passa de 14,5% em 2014 para 13,6% este ano, com uma redução anual de 140 euros.

Uma família com o mesmo rendimento mas com três filhos têm uma redução da taxa dos 12,5% para 9,8%, representando uma poupança de 420 euros por ano.

Uma família com dois filhos e que tenha um rendimento anual bruto de 32.000 euros, ou seja, que esteja no terceiro escalão do imposto, tinha uma taxa de retenção na fonte de 25,50% em 2014 e passa a ter uma taxa de 23,90% este ano, pagando mensalmente 546 euros em 2015, menos 36 euros do que no ano passado, segundo as simulações da tutela.

No quarto escalão, para uma família com rendimentos brutos anuais de 70.000 euros e com um ou dois filhos, a taxa de retenção na fonte deixa de ser de 33% e passa para os 32,6% e de 32,3%, respetivamente.

No caso de uma família com três filhos, a taxa desce dos 32% para 30,8%, com um ganho anual de 840 euros.

Uma família com um rendimento anual bruto de 150.000 euros (último escalão do IRS) e que tenha três filhos passa de uma taxa de retenção na fonte de 39% para uma taxa de 38,40%.

Em termos nominais, em 2014, esta família pagava 4.178 euros mensais e, em 2015, vai pagar 4.114 euros, o que, em termos anuais, representa uma redução de 896 euros do imposto a pagar.

No caso das famílias monoparentais, o ganho com as novas tabelas de retenção é visível principalmente nos escalões mais baixos: por exemplo, um pai com um rendimento anual bruto de 11.000 euros e com três filhos deixa de pagar IRS e, se tiver menos filhos, vê a taxa reduzida em cerca de metade.

Já no segundo escalão, com um rendimento até 16.000 euros, um pai com três filhos vê a sua a taxa de retenção reduzida de 11,5% para 6,7%, o que representa um ganho anual de 770 euros (menos 42% do que em 2014).

Para as famílias monoparentais com rendimentos anuais de 150.000 euros e com três filhos, os ganhos anuais chegam aos 1.792 euros, menos 3% do que o valor pago em 2014, segundo as contas do Governo.

quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Saiba como diminuir a factura do IRS em 2015.

O próximo ano vai acentuar a utilização de facturas como forma de diminuir a factura do IRS.

Na prática, qualquer compra das famílias, em qualquer sector de actividade, vai ajudar a reduzir o imposto a pagar – embora com limites em termos de montantes. Com a reforma do IRS que entrará em vigor em Janeiro, é criada uma nova categoria de dedução: as despesas gerais familiares.

 Em contrapartida, acaba o desconto à cabeça de 213 euros que existia até agora, por contribuinte. As famílias passam a abater 35% de todas as despesas cuja factura tenha o NIF – incluindo as contas de luz, água e vestuário, por exemplo. Há um limite, no entanto: a dedução não pode exceder 250 euros por sujeito passivo, o que quer dizer que um contribuinte esgotará o seu tecto com compras de 714 euros. 

Restantes benefícios mantêm-se A nova dedução só exclui as despesas que actualmente já permitem reduzir o IRS: a saúde, a educação e a casa. Estes encargos vão continuar a aliviar a factura dos impostos e, em alguns casos, o ‘desconto’ foi até reforçado. Na saúde, as famílias podem deduzir 15% das despesas, com o limite de 1.000 euros. Na educação, podem abater 30% dos gastos, com um limite de 800 euros. Na casa, é possível descontar 15% dos juros do empréstimo de contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011, até 296 euros. E as facturas de restaurantes, cabeleireiros e oficinas continuam a dar o desconto de 15% do IVA.

Fonte: Sol