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quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Saiba como diminuir a factura do IRS em 2015.

O próximo ano vai acentuar a utilização de facturas como forma de diminuir a factura do IRS.

Na prática, qualquer compra das famílias, em qualquer sector de actividade, vai ajudar a reduzir o imposto a pagar – embora com limites em termos de montantes. Com a reforma do IRS que entrará em vigor em Janeiro, é criada uma nova categoria de dedução: as despesas gerais familiares.

 Em contrapartida, acaba o desconto à cabeça de 213 euros que existia até agora, por contribuinte. As famílias passam a abater 35% de todas as despesas cuja factura tenha o NIF – incluindo as contas de luz, água e vestuário, por exemplo. Há um limite, no entanto: a dedução não pode exceder 250 euros por sujeito passivo, o que quer dizer que um contribuinte esgotará o seu tecto com compras de 714 euros. 

Restantes benefícios mantêm-se A nova dedução só exclui as despesas que actualmente já permitem reduzir o IRS: a saúde, a educação e a casa. Estes encargos vão continuar a aliviar a factura dos impostos e, em alguns casos, o ‘desconto’ foi até reforçado. Na saúde, as famílias podem deduzir 15% das despesas, com o limite de 1.000 euros. Na educação, podem abater 30% dos gastos, com um limite de 800 euros. Na casa, é possível descontar 15% dos juros do empréstimo de contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011, até 296 euros. E as facturas de restaurantes, cabeleireiros e oficinas continuam a dar o desconto de 15% do IVA.

Fonte: Sol

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Despesas de Rendas e Crédito à Habitação podem ser deduzidas no IRS em 2015.

Afinal, em 2015, quem tem empréstimos à habitação contraídos até finais de 2011 vai conseguir continuar a abater 15% dos juros no IRS, com limite de 296 euros para imóveis de habitação própria e permanente. Também as rendas e as despesas com educação e formação continuarão a figurar como uma dedução à coleta, em moldes aproximados aos que vigoram este ano.

As rendas suportadas pelos inquilinos podem ser deduzidas por 15% do seu valor, até um máximo de 502 euros, com tetos máximos consoante o nível de rendimento coletável (estes tetos máximos também serão introduzidos nas despesas com saúde), segundo escreve o Jornal de Negócios.

Isto porque propostas de alteração à Reforma do IRS, avançadas no Parlamento esta terça-feira, pelo PSD e pelo CDS em articulação com o Governo, repõem as deduções à coleta com despesas de educação, rendas e empréstimos à habitação, de acordo com o jornal diário.

Na proposta de reforma do IRS, o Governo tinha proposto uma mudança substancial nas deduções que reduzem a fatura fiscal. As despesas com empréstimos à habitação desapareciam antecipadamente, já em 2015; as despesas com educação passariam a ser consideradas como um abatimento, o que é menos favorável; e apenas as despesas com saúde e as pensões de alimentos se manteriam nos moldes atuais.

Adicionalmente, na proposta do Governo, a dedução à coleta por sujeito passivo, desaparece, e, em sua substituição, cria-se uma categoria de despesas gerais e familiares.

Os deputados do PSD e do CDS mantêm as despesas com saúde, e as despesas gerais e familiares (com retoques em relação à versão do Governo), mas as deduções à coleta de despesas voltam ao modelo antigo (atual).

Na educação, continuarão a ser deduzidas à coleta 30% das despesas com um máximo de 800 euros.

Fonte: Idealista