Taxas negativas na Euribor nos prazos até um mês são uma realidade desde Janeiro. Desde essa altura que se tem discutido como é que esta evolução deve ser aplicada pelos bancos nos créditos à habitação. O supervisor vem agora dizer que as taxas negativas são para ser repercutidas nos clientes.
"As instituições de crédito devem respeitar as condições estabelecidas para a determinação da taxa de juro nos contratos de crédito e de financiamento celebrados com os respectivos clientes", afirma o Banco de Portugal, num comunicado publicado esta terça-feira, 31 de Março. Ou seja, quando a média do mês anterior à revisão for negativa, deve ser aplicada.
"Quando a taxa de juro aplicada a contratos de crédito e de financiamento esteja indexada a um índice de referência, deve resultar da média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior ao período de contagem de juros, entende este banco que, nos contratos de crédito e de financiamento em curso, não podem ser introduzidos limites à variação do indexante que impeçam a plena produção dos efeitos decorrentes da aplicação desta regra legal", sublinha a carta circular publicada pelo Banco de Portugal esta terça-feira e que abrange os contratos de crédito celebrados com consumidores e empresas.
A ministra das Finança, Maria Luís Albuquerque, referiu-se na semana passa a esta questão, remetendo para o supervisor uma orientação sobre a forma como a Euribor em "terreno" negativo deve ser reflectida nos contratos com os clientes.
Contudo, sublinhou que "os contratos celebrados devem ser honrados e os contratos celebrados não têm nenhuma limitação à existência de taxas negativas". Maria Luís Albuquerque acrescentou ainda que "devemos ter também em atenção que pode haver depósitos remunerados a taxas negativas", notou. Contudo, quanto aos depósitos, as regras são claras: não pode haver remuneração negativa.
A posição do supervisor contraria a visão da Associação Portuguesa de Bancos (APB), no início de Março. "Entendemos não fazer sentido que a evolução negativa da Euribor possa afectar a taxa de juro global do empréstimo a ponto de esta vir a ser inferior ao ‘spread’, ou seja, à remuneração devida pelo risco suportado pelo banco", disse a APB. Instituições como a CGD, BCP, Santander Totta e Montepio, questionadas sobre a aplicação ou não, revelaram que sempre que o indexante é negativo considera-se que o mesmo equivale a zero.
A Euribor a um mês tocou, esta terça-feira, nos –0,015%, o que leva a média mensal a fixar-se nos –0,01032%. Ou seja, em Abril, alguns consumidores com crédito à habitação já serão afectados por esta evolução.
Como o Negócios avançou na semana passada, o Banco Popular será o primeiro a enfrentar este teste, uma vez que até Dezembro comercializava crédito à habitação indexado à Euribor a um mês. O banco não esclareceu até agora como pretende agir. Contudo, em Janeiro, disse ao Negócios que "actua sempre em respeito aos contratos celebrados", sendo que, regra geral, estes consideram como taxa global do empréstimo a média do indexante adicionada do "spread", não havendo referência a qualquer impedimento a que o indexante seja negativo.
Fonte: Jornal de Negócios
"As instituições de crédito devem respeitar as condições estabelecidas para a determinação da taxa de juro nos contratos de crédito e de financiamento celebrados com os respectivos clientes", afirma o Banco de Portugal, num comunicado publicado esta terça-feira, 31 de Março. Ou seja, quando a média do mês anterior à revisão for negativa, deve ser aplicada.
"Quando a taxa de juro aplicada a contratos de crédito e de financiamento esteja indexada a um índice de referência, deve resultar da média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior ao período de contagem de juros, entende este banco que, nos contratos de crédito e de financiamento em curso, não podem ser introduzidos limites à variação do indexante que impeçam a plena produção dos efeitos decorrentes da aplicação desta regra legal", sublinha a carta circular publicada pelo Banco de Portugal esta terça-feira e que abrange os contratos de crédito celebrados com consumidores e empresas.
A ministra das Finança, Maria Luís Albuquerque, referiu-se na semana passa a esta questão, remetendo para o supervisor uma orientação sobre a forma como a Euribor em "terreno" negativo deve ser reflectida nos contratos com os clientes.
Contudo, sublinhou que "os contratos celebrados devem ser honrados e os contratos celebrados não têm nenhuma limitação à existência de taxas negativas". Maria Luís Albuquerque acrescentou ainda que "devemos ter também em atenção que pode haver depósitos remunerados a taxas negativas", notou. Contudo, quanto aos depósitos, as regras são claras: não pode haver remuneração negativa.
A posição do supervisor contraria a visão da Associação Portuguesa de Bancos (APB), no início de Março. "Entendemos não fazer sentido que a evolução negativa da Euribor possa afectar a taxa de juro global do empréstimo a ponto de esta vir a ser inferior ao ‘spread’, ou seja, à remuneração devida pelo risco suportado pelo banco", disse a APB. Instituições como a CGD, BCP, Santander Totta e Montepio, questionadas sobre a aplicação ou não, revelaram que sempre que o indexante é negativo considera-se que o mesmo equivale a zero.
A Euribor a um mês tocou, esta terça-feira, nos –0,015%, o que leva a média mensal a fixar-se nos –0,01032%. Ou seja, em Abril, alguns consumidores com crédito à habitação já serão afectados por esta evolução.
Como o Negócios avançou na semana passada, o Banco Popular será o primeiro a enfrentar este teste, uma vez que até Dezembro comercializava crédito à habitação indexado à Euribor a um mês. O banco não esclareceu até agora como pretende agir. Contudo, em Janeiro, disse ao Negócios que "actua sempre em respeito aos contratos celebrados", sendo que, regra geral, estes consideram como taxa global do empréstimo a média do indexante adicionada do "spread", não havendo referência a qualquer impedimento a que o indexante seja negativo.
Fonte: Jornal de Negócios
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