Foi publicado o Decreto-Lei n.º
53/2014, de 8 de abril, que estabelece um regime
excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações,
cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em
áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser
afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.
Atigo publicado em blog.imobiliario.com.pt | terça-feira, 8 de abril de 2014
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