Partidos da maioria parlamentar querem proteger os incumpridores.
A maioria parlamentar (PSD/CDS) vai alterar as regras
de acesso ao regime especial para quem tem dificuldades em pagar as
prestações da casa. Os partidos vão alargar a possibilidade de mais pessoas
acederem ao regime extraordinário do crédito à habitação, que abrangeu
apenas 297 famílias num ano, em mais de 1.600 pedidos.
Segundo o Jornal I, PSD e CDS mudam primeiramente as regras de acesso ao
regime especial. Ou seja, uma família só passa a ser considerada como tendo uma
situação económica muito difícil se tiver menos de 12 vezes o salário
mínimo e uma taxa de esforço do crédito de, pelo menos, 35% do rendimento
mensal, no patamar mínimo de acesso. Até agora, o imóvel, no patamar mínimo do
regime, não podia exceder os 90 mil euros. Neste ponto, a maioria alarga o
valor patrimonial do imóvel, passando o valor mais baixo de 90 para 100 mil
euros.
No que diz respeito aos rendimentos das famílias que podem aceder ao
regime extraordinário, em vez de contar o rendimento anual de 12 meses, passam
a contar os 14 meses. De acordo com o deputado responsável pelo projeto,
Carlos Santos Silva, o objetivo é “abranger mais famílias, nomeadamente
as que tiveram cortes de subsídios”.
De referir ainda que as famílias numerosas (com mais de cinco pessoas)
terão melhores possibilidades de recorrer a este regime especial.
Para calcular a taxa de esforço, e se tudo for aprovado, passam a
contar todos os créditos que tenham uma hipoteca sobre a habitação – até agora apenas
os créditos à habitação contam para a taxa –, o que pode fazer disparar a
percentagem da taxa de esforço, já que muitas famílias deram a casa como
garantia para outros créditos.
A taxa de esforço era calculada
através do rendimento do agregado dos últimos 12 meses, a partir do momento em
que o titular deixava de pagar as prestações. Agora, se as alterações forem
aprovadas, passam a contar os rendimentos dos últimos 12 meses do
titular de crédito a partir da altura em que este apresenta o pedido ao banco,
o que permite abranger casos de incumprimento mais antigos, que não estavam
contemplados porque tinham incumprido antes de a lei entrar em vigor.

Sem comentários:
Enviar um comentário