quinta-feira, 9 de abril de 2015

Arrendamento jovem ( dos 18 aos 30 anos) : candidaturas ao Porta 65 arrancam no dia 17 de abril !




O primeiro período de candidaturas de 2015 ao Programa Porta 65 Jovem começa às 10 horas de dia 17 e termina às 18 horas de dia 18 de maio. Em causa está uma iniciativa que apoia o arrendamento de habitação para residência permanente, tendo como beneficiários jovens que tenham entre 18 anos e 30 anos, jovens em coabitação, jovens casais ou em união de facto.

Segundo o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), no último período de candidaturas ao Porta 65, que se realizou entre 15 de dezembro e 14 de janeiro, registou-se um aumento de cerca de 12% do número de processos aprovados com subvenção face ao período homólogo de 2013. Ou seja, fora aprovadas 1.432 candidaturas, o que representa que foram beneficiados 2.124 jovens.

“No total dos três períodos de apresentação de candidatura, que decorreu em 2014, 11.523 jovens viram as suas candidaturas aprovadas com subvenção”, revelou o IHRU.

O Programa Porta 65 Jovem tem como objectivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:
• Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem;
• A reabilitação de áreas urbanas degradadas;
• A dinamização do mercado de arrendamento.

Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.

Apresentação do Programa.
 
O Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais.

Quem pode candidatar-se a este programa?

Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:

- sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;

- não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;

- nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;

- nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.

Para mais informações sobre o programa consulte a brochura abaixo:
 
https://www.portaldahabitacao.pt/opencms/export/sites/porta65j2/pt/porta65j/docs_porta65/brochura_porta65_20101115.pdf

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