
Segundo o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), no último período de candidaturas ao Porta 65, que se realizou entre 15 de dezembro e 14 de janeiro, registou-se um aumento de cerca de 12% do número de processos aprovados com subvenção face ao período homólogo de 2013. Ou seja, fora aprovadas 1.432 candidaturas, o que representa que foram beneficiados 2.124 jovens.
“No total dos três períodos de apresentação de candidatura, que decorreu em 2014, 11.523 jovens viram as suas candidaturas aprovadas com subvenção”, revelou o IHRU.
O Programa Porta 65 Jovem tem como objectivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:
• Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem;
• A reabilitação de áreas urbanas degradadas;
• A dinamização do mercado de arrendamento.
Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
Apresentação do Programa.
O Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais.
Quem pode candidatar-se a este programa?
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
- sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
- não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
Para mais informações sobre o programa consulte a brochura abaixo:
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