quarta-feira, 14 de novembro de 2012

PPR podem ser usados para amortizar crédito à habitação a partir de Janeiro

Os montantes aplicados em planos de poupança reforma e planos de poupança educação (PPR e PPR/E) poderão ser utilizados para amortizar o valor em dívida no crédito à habitação a partir de Janeiro, segundo a portaria publicada esta sexta-feira no Diário da República.


Quem recorrer aos valores aplicados nos PPR e PPR/E para amortizar o empréstimo da casa não soferá qualquer penalização.

Actualmente, a movimentação dos montantes nos PPR antes do prazo implica a devolução dos benefícios fiscais auferidos bem como uma «multa» correspondente a 10% do valor aplicado. As excepções a estas penalizações eram, até agora, apenas aplicadas em situações específicas, mais concretamente desemprego, doença grave, incapacidade permanente, reforma por velhice, ter mais de 60 anos ou frequência em curso de ensino profissional ou de ensino superior.

A partir de Janeiro, quem possuir um PPR poderá resgatar o capital investido e aplicá-lo «para pagamento de prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente».

O benefício fiscal dos PPR foi fortemente reduzido em 2011, passando para um valor entre os 50 e os 100 euros, o que levou a DECO a recomendar a suspensão de reforços do capital investido neste tipo de produtos.

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