sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Fisco condiciona IVA a 6% nas obras em casas arrendadas

 
Ter um inquilino a ocupar a casa antes e imediatamente depois de ter concluído as obras: esta é a condição que o Fisco impõe aos senhorios para que estes possam proceder à remodelação e reparação dos seus prédios pagando IVA à taxa reduzida de 6%, em vez dos 23% da taxa normal.

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